Governo regulamenta pensão para filhos de vítimas de feminicídio.
O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.636/2025, que regulamenta a Lei nº 14.717/2023, criando a pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O texto define as regras para concessão, pagamento, revisão e cessação do benefício, assegurando proteção social às crianças e adolescentes que perderam suas mães em razão da violência de gênero.
Valor e quem tem direito à pensão.
A pensão corresponde a um salário-mínimo mensal e é destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos da vítima, com renda familiar per capita de até ¼ do salário-mínimo.
O decreto inclui também enteados, tutelados ou menores sob guarda judicial, desde que comprovada a dependência econômica. O direito se estende a filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio.
Nos casos em que a criança esteja sob tutela do Estado, o valor é depositado em conta específica, podendo ser movimentado apenas quando houver colocação familiar ou ao atingir a maioridade — salvo decisão judicial diferente.
Como solicitar o benefício.
- CPF e documento de identificação ou certidão de nascimento;
- Inscrição e atualização no CadÚnico a cada 24 meses;
- Documentos que comprovem que o óbito decorreu de feminicídio (auto de prisão, denúncia, inquérito ou sentença judicial).
O INSS será o responsável por receber, analisar e conceder o benefício.
O pedido deve ser feito
pelos canais oficiais do INSS, pelo representante legal da criança ou
adolescente.
Para isso, é necessário apresentar:
Em casos de dependentes não biológicos, é preciso apresentar termo de guarda ou tutela.
Quem tiver participado do crime não pode atuar como representante legal.
Regras de pagamento e revisão.
O benefício não é cumulativo com outros pagamentos previdenciários, e não inclui abono anual.
Se houver mais de um dependente, o valor é dividido igualmente.
O INSS revisará o benefício a cada dois anos, com cruzamento de dados do CadÚnico, registros de renda e informações judiciais sobre o feminicídio.
O pagamento pode ser suspenso se o responsável deixar de atualizar o CadÚnico ou não apresentar certidões judiciais atualizadas.
A cessação ocorre nos casos de:
- Morte do beneficiário;
- Maioridade;
- Superação do limite de renda;
- Descaracterização judicial do crime de feminicídio;
- Participação do beneficiário no crime.
Proteção e dignidade para órfãos do feminicídio.
A devolução dos valores só será exigida em caso de má-fé comprovada.
A criação da pensão especial representa um avanço na política de proteção às vítimas indiretas da violência de gênero.
💜Além de garantir sustento, o benefício busca assegurar dignidade, segurança e acolhimento social para crianças e adolescentes que enfrentam uma perda irreparável.

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