Governo regulamenta pensão para filhos de vítimas de feminicídio.

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.636/2025, que regulamenta a Lei nº 14.717/2023, criando a pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O texto define as regras para concessão, pagamento, revisão e cessação do benefício, assegurando proteção social às crianças e adolescentes que perderam suas mães em razão da violência de gênero.



Valor e quem tem direito à pensão.

A pensão corresponde a um salário-mínimo mensal e é destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos da vítima, com renda familiar per capita de até ¼ do salário-mínimo.

O decreto inclui também enteados, tutelados ou menores sob guarda judicial, desde que comprovada a dependência econômica. O direito se estende a filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio.

Nos casos em que a criança esteja sob tutela do Estado, o valor é depositado em conta específica, podendo ser movimentado apenas quando houver colocação familiar ou ao atingir a maioridade — salvo decisão judicial diferente.

 

Como solicitar o benefício.

  • CPF e documento de identificação ou certidão de nascimento;
  • Inscrição e atualização no CadÚnico a cada 24 meses;
  • Documentos que comprovem que o óbito decorreu de feminicídio (auto de prisão, denúncia, inquérito ou sentença judicial).

O INSS será o responsável por receber, analisar e conceder o benefício.

pedido deve ser feito pelos canais oficiais do INSS, pelo representante legal da criança ou adolescente.

Para isso, é necessário apresentar:

Em casos de dependentes não biológicos, é preciso apresentar termo de guarda ou tutela.

Quem tiver participado do crime não pode atuar como representante legal.


Regras de pagamento e revisão.

O benefício não é cumulativo com outros pagamentos previdenciários, e não inclui abono anual.

Se houver mais de um dependente, o valor é dividido igualmente.

INSS revisará o benefício a cada dois anos, com cruzamento de dados do CadÚnico, registros de renda e informações judiciais sobre o feminicídio.

O pagamento pode ser suspenso se o responsável deixar de atualizar o CadÚnico ou não apresentar certidões judiciais atualizadas.

cessação ocorre nos casos de:

  • Morte do beneficiário;
  • Maioridade;
  • Superação do limite de renda;
  • Descaracterização judicial do crime de feminicídio;
  • Participação do beneficiário no crime.


Proteção e dignidade para órfãos do feminicídio.

A devolução dos valores só será exigida em caso de má-fé comprovada.

A criação da pensão especial representa um avanço na política de proteção às vítimas indiretas da violência de gênero.

💜Além de garantir sustento, o benefício busca assegurar dignidade, segurança e acolhimento social para crianças e adolescentes que enfrentam uma perda irreparável.

 

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