Salário-Maternidade: O que você precisa saber após a decisão do STF.

A chegada de um bebê é um momento único, cheio de expectativas e emoções. Mas junto dessa fase tão especial, também surgem preocupações sobre estabilidade financeira. Afinal, como garantir tranquilidade para a mãe e o bebê nesse período?

É aí que entra o salário-maternidade, um benefício fundamental para que a família possa viver esse momento com mais segurança. E a boa notícia é que o Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma mudança histórica que facilita o acesso a esse direito.

O que mudou?

Antes, muitas mulheres — como autônomas, microempreendedoras (MEI), rurais ou contribuintes facultativas — precisavam fazer 10 contribuições ao INSS para conseguir o benefício. Isso impedia milhares de mães de receberem o apoio necessário.

Com a nova decisão do STF, agora basta uma única contribuição antes do parto, da adoção ou da guarda judicial para ter direito ao salário-maternidade.

Quem pode receber?

Além das trabalhadoras com carteira assinada, também têm direito:

  • Empregadas domésticas;

  • Autônomas e MEIs;

  • Donas de casa, estudantes e outras contribuintes facultativas;

  • Trabalhadoras rurais;

  • Trabalhadoras avulsas;

  • Seguradas que ainda estejam no período de cobertura do INSS.

O benefício vale em casos de nascimento, adoção, guarda para adoção e até em situações de aborto não criminoso.

E tem mais: homens também podem receber em casos de adoção ou se a mãe segurada vier a falecer.

Quanto tempo dura?

Na maioria dos casos, o salário-maternidade dura 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto.

  • Para aborto não criminoso, são 14 dias.

  • Em situações de adoção, conta a partir da decisão judicial ou do termo de guarda.

  • Se houver internação da mãe ou do bebê, é possível pedir a prorrogação do benefício.

Qual é o valor?

O valor nunca será menor que o salário-mínimo. Ele varia de acordo com a categoria da segurada:

  • Trabalhadoras com carteira assinada e domésticas recebem o salário integral;

  • Autônomas, MEIs e facultativas: média dos últimos 12 salários pagos;

  • Trabalhadoras rurais: um salário-mínimo.

E se o INSS negar?

Mesmo com a nova regra, podem ocorrer negativas. Mas não se preocupe: é possível recorrer administrativamente (pelo INSS) ou pela via judicial. Procurar ajuda especializada pode fazer toda a diferença.


O salário-maternidade é muito mais do que um benefício: é uma forma de proteger a mãe, o bebê e a família nesse início de vida. A decisão do STF veio para garantir que mais mulheres tenham acesso a esse direito, mesmo que tenham contribuído apenas uma vez para o INSS.

Se você está grávida ou pensando em aumentar a família, conhecer seus direitos é essencial para viver esse momento com mais tranquilidade e segurança. 🌷

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