

Direito à Saúde
Tratamento negado pelo plano?
Analisamos a negativa do seu Plano de Saúde ou SUS com rigor técnico e agilidade.
Busque a liberação de cirurgias, exames, terapias e medicamentos de alto custo.
Áreas de Atuação
Defesa contra negativas abusivas
Protegemos o seu direito à vida com agilidade técnica, atendimento direto e sem burocracias.
Liminares Urgentes
Medicamentos Alto Custo
Tratamentos Negados
Ações imediatas para liberação de cirurgias, exames complexos e internações de emergência recusadas pelo plano.
Atuação judicial para fornecimento de remédios oncológicos e de doenças raras não cobertos pelas operadoras.
Contestação jurídica de negativas para terapias especializadas (TEA), próteses e procedimentos prescritos pelo seu médico.
COMO FUNCIONA
Da negativa ao tratamento
em 3 passos
Processo simples, sem burocracia desnecessária.
1º passo
2º passo
3º passo
Entre em contato e envie os seus documentos
A nossa equipe analisa o caso e traça a estratégia
Você recebe orientação para alcançar o tratamento


Advocacia com atuação focada em Direito da Saúde
Sua saúde é nossa prioridade
Somos uma consultoria jurídica pronta para oferecer soluções rápidas, seguras, com linguagem clara e sob medida para cada necessidade.
Sabemos que cada minuto conta quando a vida está em risco. Por isso, eliminamos secretárias e intermediários para que você fale diretamente com o advogado responsável pelo seu caso desde o primeiro contato.
Nosso atendimento é online e acessível.
Dúvidas Frequentes
Respostas para suas dúvidas
Entenda como funciona o processo para reverter a negativa do seu plano de saúde.
Quanto tempo demora uma liminar?
Quais documentos são necessários?
Em casos urgentes, o juiz analisa o pedido liminar com urgência.
1. Laudo médico com CID da doença e indicação de urgência;
2. Guia de solicitação OU do comprovante da negativa;
3. Seus documentos pessoais.
O SUS também pode ser processado?
Posso iniciar o tratamento antes?
Sim. Se o SUS negar um medicamento ou tratamento essencial, é possível obter a liberação por via judicial.
Sim. Mas o ideal é aguardar a decisão da liminar para garantir o custeio direto pelo plano.
