Notificação do INSS para a perícia em aposentadoria por incapacidade permanente.

                 A perícia médica é requisito fundamental para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. O segurado deve ser notificado previamente pelo INSS, que utiliza diferent
es meios de comunicação: carta enviada ao endereço cadastrado, mensagens de SMS ou e-mail, ligações telefônicas e, mais recentemente, notificações eletrônicas no aplicativo Meu INSS.

É responsabilidade do segurado manter seus dados de contato atualizados junto ao INSS para não perder a convocação.

O não comparecimento pode resultar em indeferimento do pedido ou cessação do benefício, salvo se comprovado motivo justo, hipótese em que é possível reagendar.

Exceções – quando a perícia pode ser dispensada

  • Idosos: pessoas com mais de 60 anos não são chamadas para reavaliações; já quem tem mais de 55 anos e recebe há mais de 15 anos também é dispensado.

  • Doenças graves ou terminais: situações de incapacidade definitiva, cuidados paliativos ou doenças incuráveis podem justificar a dispensa de novas perícias.

  • Atestmed: em alguns casos, a análise documental pode substituir o exame presencial.

  • Decisões judiciais: o Judiciário pode determinar a concessão ou manutenção do benefício sem a necessidade de perícia quando há provas médicas suficientes.

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