STF suspende julgamento sobre aposentadoria por invalidez do INSS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o Tema 1300, que pode impactar milhares de segurados do INSS: 

A forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida como aposentadoria por invalidez.

A discussão gira em torno da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que reduziu o valor do benefício de 100% para 60% da média das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos.

O caso em julgamento:

A ação foi proposta por um segurado que alegava ter direito ao cálculo antigo, já que sua doença incapacitante começou antes da Reforma. Segundo ele, a nova regra seria inconstitucional e até menos vantajosa do que o auxílio-doença.

O INSS, por outro lado, defendeu que a incapacidade permanente só foi reconhecida em 2023, quando a reforma já estava em vigor, e que a regra nova deve ser aplicada para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

Os votos até agora:

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da regra. Para ele, a alteração não viola a Constituição e faz parte das medidas necessárias para manter a sustentabilidade da Previdência.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin acompanharam o relator, formando até o momento uma maioria a favor da validade da norma.

Já o ministro Flávio Dino pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo, o que suspendeu o julgamento.

O que está em jogo:

A decisão final do STF será importante para definir se a aposentadoria por invalidez deve seguir a regra reduzida da Reforma da Previdência ou se poderá ser revista em alguns casos para garantir o valor integral.

Enquanto isso, segurados que recebem ou aguardam a concessão desse benefício continuam na expectativa de um posicionamento definitivo da Corte.

📌O tema mostra como as mudanças na legislação previdenciária impactam diretamente a vida de quem depende da proteção social. Até a retomada do julgamento, o assunto segue em aberto — e merece atenção de todos que acompanham os direitos previdenciários no Brasil. 

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