O impasse entre o trabalho e o cuidado familiar
O servidor, que originalmente trabalhava em Brasília, mudou-se para o Paraná para acompanhar a esposa, também servidora pública. O problema surgiu quando ela foi transferida para Londrina, cidade que não possui uma unidade do TCU.
A administração do tribunal havia negado o pedido de home office, exigindo o trabalho presencial. Na prática, isso obrigaria o servidor a realizar deslocamentos constantes entre cidades, o que tornaria impossível acompanhar as terapias intensivas de seu filho.
Por que a decisão foi revertida?
Inicialmente, a justiça havia negado o pedido, entendendo que o teletrabalho seria uma escolha exclusiva (discricionária) da administração pública. No entanto, ao analisar os recursos (embargos de declaração), a Juíza Federal convocada Hind Ghassan Kayath identificou pontos cruciais que foram ignorados anteriormente:
Proteção à Família: A Constituição Federal (Art. 226) coloca a família como base da sociedade, merecendo proteção especial do Estado.
Saúde do Menor: O diagnóstico de autismo e a necessidade de tratamento especializado já haviam sido comprovados, inclusive com a concessão anterior de horário especial ao servidor.
Falta de Justificativa do TCU: A administração negou o pedido baseando-se apenas em normas gerais (Portaria-TCU 9/22), sem analisar a situação excepcional e individual do servidor, o que fere a Lei de Processo Administrativo (Lei 9.784/99).
"A administração deve pautar seus atos pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e, acima de tudo, pela dignidade da pessoa humana", destacou a relatora.
O resultado
Com base nessas omissões, a 1ª Turma modificou a decisão anterior e julgou o pedido procedente. Agora, o servidor tem o direito assegurado de permanecer em regime de teletrabalho integral enquanto persistirem as condições de saúde e familiares demonstradas no processo.
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