Proibição da Tríplice Pensão Militar e as Notificações das Forças Armadas - CUIDADO!

Nos últimos anos, pensionistas das Forças Armadas vêm sendo surpreendidos com notificações administrativas que questionam a legalidade da acumulação de benefícios previdenciários, chamada tríplice pensão.

A questão da proibição da tríplice pensão nas Forças Armadas tem sido um tema central de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e de recentes propostas legislativas do Governo Federal em 2024 e 2025.

Este artigo explica o que é a tríplice pensão, por que ela é proibida, as exceções e como funcionam as notificações enviadas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica.

O que é a tríplice pensão?

A tríplice pensão ocorre quando uma mesma pessoa recebe três rendas de natureza previdenciária ou estatutária, geralmente envolvendo:

  • pensão militar (Lei nº 3.765/1960);

  • pensão civil (INSS ou regime próprio);

  • aposentadoria ou outra pensão estatutária.

Por que as Forças Armadas estão notificando pensionistas?

As notificações decorrem de auditorias e cruzamentos de dados realizados entre:

  • Ministério da Defesa;

  • Tribunal de Contas da União (TCU);

  • INSS;

  • regimes próprios de previdência.

Esses procedimentos identificam pensionistas que acumulam benefícios em possível desconformidade com a legislação.

A NOTIFICAÇÃO:

  • informa a existência de acumulação potencialmente irregular;

  • concede prazo para apresentação de defesa administrativa;

  • solicita documentos ou manifestação de opção por um dos benefícios, se confirmada a irregularidade.

Direito ao contraditório e à ampla defesa

É fundamental destacar que:

  • a notificação não implica cancelamento imediato da pensão;

  • o pensionista tem direito ao contraditório e à ampla defesa;

  • cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o regime jurídico e a data de concessão dos benefícios.

Além disso, os tribunais superiores reconhecem que valores recebidos de boa-fé, por erro exclusivo da Administração, não devem ser devolvidos, salvo comprovação de má-fé.

É possível manter algum dos benefícios?

Em muitos casos, sim. Quando a tríplice acumulação é considerada irregular, a Administração costuma exigir que o pensionista opte pelo benefício mais vantajoso, preservando o pagamento de um ou dois benefícios legalmente acumuláveis.

Também é possível:

  • discutir a legalidade da revisão administrativa;

  • questionar a aplicação retroativa de entendimentos;

  • analisar eventual direito adquirido ou situação consolidada.

Atenção: cada caso é único!

A simples notificação não significa perda definitiva da pensão. A análise deve considerar:

  • a legislação vigente à época da concessão;

  • a natureza de cada benefício;

  • a existência de boa-fé;

  • precedentes administrativos e judiciais aplicáveis.

Por isso, a orientação jurídica especializada é essencial para evitar prejuízos indevidos.

Caso você tenha recebido uma notificação, é recomendável consultar um advogado especialista em Direito Militar para verificar se os seus benefícios se enquadram em alguma exceção constitucional antes de realizar a opção formal.

👉Receber uma notificação das Forças Armadas não é o fim do direito, mas sim o início de uma fase que exige atenção técnica e estratégia jurídica.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Notificação do INSS para a perícia em aposentadoria por incapacidade permanente.

Auxílio-acidente com sequela permanente deve ser mantido, decide TRF1.

Salário-Maternidade: O que você precisa saber após a decisão do STF.