Regras da aposentadoria no INSS em 2026: o que muda?

A partir de 2026, entram em vigor novas etapas das regras de transição da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). Para quem ainda não tem direito adquirido, será preciso cumprir requisitos atualizados tanto na idade mínima progressiva quanto na pontuação.

✔️ Idade mínima progressiva em 2026:

Para a aposentadoria por idade mínima progressiva, os requisitos passam a ser:

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses

  • Homens: 64 anos e 6 meses

  • Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)

Exemplos práticos:

  • Maria, nascida em julho de 1966, completa 59 anos e 6 meses em janeiro de 2026. Com 30 anos de contribuição, pode se aposentar por essa regra.

  • João, nascido em julho de 1961, completa 64 anos e 6 meses em janeiro de 2026. Com 35 anos de contribuição, também pode solicitar a aposentadoria.

✔️ Pontuação necessária em 2026:

Na aposentadoria por pontos, somam-se a idade e o tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação mínima será:

  • 93 pontos para mulheres

  • 103 pontos para homens

Exemplos:

  • Mulher de 58 anos + 35 anos de contribuição = 93 pontos → Pode se aposentar.

  • Homem de 63 anos + 40 anos de contribuição = 103 pontos → Pode se aposentar.

  • Atenção: Homem de 70 anos + 30 anos de contribuição = 100 pontos → Não pode se aposentar, pois não atingiu os 35 anos mínimos de contribuição.

✔️ Tabela de pontos em 2026:

  • Mulheres: 93 pontos + mínimo de 30 anos de contribuição

  • Homens: 103 pontos + mínimo de 35 anos de contribuição


Regras da Aposentadoria por Idade: O Que NÃO Muda.

Antes de 2026, as regras da aposentadoria por idade permanecem as mesmas:

Regra de transição (para quem se filiou antes de 13/09/2019):
  • Homens: Idade mínima de 65 anos e 15 anos de contribuição

  • Mulheres: Idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição

Regra permanente (para quem começou a contribuir após a reforma de 13/11/2019):
  • Homens: Idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição (a diferença é que os homens devem contribuir por 20 anos, não 15).

  • Mulheres: Idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição


Como cada caso possui particularidades, é recomendável buscar orientação de um advogado previdenciário para identificar a regra mais vantajosa e evitar erros no pedido de aposentadoria.

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