Regras da aposentadoria no INSS em 2026: o que muda?
✔️ Idade mínima progressiva em 2026:
Para a aposentadoria por idade mínima progressiva, os requisitos passam a ser:
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Mulheres: 59 anos e 6 meses
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Homens: 64 anos e 6 meses
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Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)
Exemplos práticos:
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Maria, nascida em julho de 1966, completa 59 anos e 6 meses em janeiro de 2026. Com 30 anos de contribuição, pode se aposentar por essa regra.
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João, nascido em julho de 1961, completa 64 anos e 6 meses em janeiro de 2026. Com 35 anos de contribuição, também pode solicitar a aposentadoria.
✔️ Pontuação necessária em 2026:
Na aposentadoria por pontos, somam-se a idade e o tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação mínima será:
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93 pontos para mulheres
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103 pontos para homens
Exemplos:
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Mulher de 58 anos + 35 anos de contribuição = 93 pontos → Pode se aposentar.
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Homem de 63 anos + 40 anos de contribuição = 103 pontos → Pode se aposentar.
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Atenção: Homem de 70 anos + 30 anos de contribuição = 100 pontos → Não pode se aposentar, pois não atingiu os 35 anos mínimos de contribuição.
✔️ Tabela de pontos em 2026:
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Mulheres: 93 pontos + mínimo de 30 anos de contribuição
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Homens: 103 pontos + mínimo de 35 anos de contribuição
Regras da Aposentadoria por Idade: O Que NÃO Muda.
Antes de 2026, as regras da aposentadoria por idade permanecem as mesmas:
Regra de transição (para quem se filiou antes de 13/09/2019):Homens: Idade mínima de 65 anos e 15 anos de contribuição
Mulheres: Idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição
Homens: Idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição (a diferença é que os homens devem contribuir por 20 anos, não 15).
Mulheres: Idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição
Como cada caso possui particularidades, é recomendável buscar orientação de um advogado previdenciário para identificar a regra mais vantajosa e evitar erros no pedido de aposentadoria.
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