Uma decisão recente da 8ª Vara Federal de Londrina acendeu um debate fundamental sobre a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil. A Justiça Federal do Paraná (JFPR) condenou o INSS a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas (PR) que sofre de glaucoma e baixa visão.O que torna este caso emblemático não é apenas o diagnóstico médico, mas a sensibilidade do Judiciário ao olhar para além dos laudos técnicos e enxergar a realidade social da segurada.
O Caso: Além do Laudo Pericial
A autora da ação é uma mulher negra de 46 anos com baixa visão severa decorrente do glaucoma. Inicialmente, a perícia médica indicou que, como a visão do olho esquerdo ainda estava preservada, não haveria incapacidade total para o trabalho.
No entanto, o juiz federal Marcio Augusto Nascimento reformulou essa visão técnica ao aplicar os protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e raça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por que o benefício foi concedido?
O magistrado destacou que a lei do BPC não exige "incapacidade laboral total", mas sim impedimentos de longo prazo. Para decidir, ele cruzou a limitação física com os seguintes fatores sociais:
Baixa Escolaridade: A segurada possui ensino fundamental incompleto.
Histórico Profissional: Experiência restrita a serviços braçais e domésticos, que exigem esforço físico ou precisão visual.
Vulnerabilidade Estrutural: O juiz citou a "feminização da pobreza" e o racismo estrutural como barreiras reais que impedem a inserção no mercado de trabalho.
“A limitação visual constatada, somada à situação de vulnerabilidade social, torna evidente a dificuldade em ingressar ou se manter no mercado de trabalho”, afirmou o magistrado na sentença.
A Evolução do Conceito de Deficiência
A decisão reforça que a deficiência não é apenas uma condição médica isolada, mas o resultado da interação entre impedimentos físicos e as barreiras sociais, econômicas e culturais que impedem a participação plena do indivíduo na sociedade.
Ao considerar a dupla jornada, a realidade patriarcal e o preconceito étnico, a Justiça Federal do Paraná determinou que o INSS pague o benefício de um salário mínimo mensal, garantindo o sustento da trabalhadora e de seus filhos menores.
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