Justiça Federal do Paraná garante BPC a mulher com glaucoma: o impacto da visão social no Direito.

Uma decisão recente da 8ª Vara Federal de Londrina acendeu um debate fundamental sobre a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil. A Justiça Federal do Paraná (JFPR) condenou o INSS a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas (PR) que sofre de glaucoma e baixa visão.

O que torna este caso emblemático não é apenas o diagnóstico médico, mas a sensibilidade do Judiciário ao olhar para além dos laudos técnicos e enxergar a realidade social da segurada.

O Caso: Além do Laudo Pericial

A autora da ação é uma mulher negra de 46 anos com baixa visão severa decorrente do glaucoma. Inicialmente, a perícia médica indicou que, como a visão do olho esquerdo ainda estava preservada, não haveria incapacidade total para o trabalho.

No entanto, o juiz federal Marcio Augusto Nascimento reformulou essa visão técnica ao aplicar os protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e raça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por que o benefício foi concedido?

O magistrado destacou que a lei do BPC não exige "incapacidade laboral total", mas sim impedimentos de longo prazo. Para decidir, ele cruzou a limitação física com os seguintes fatores sociais:

  • Baixa Escolaridade: A segurada possui ensino fundamental incompleto.

  • Histórico Profissional: Experiência restrita a serviços braçais e domésticos, que exigem esforço físico ou precisão visual.

  • Vulnerabilidade Estrutural: O juiz citou a "feminização da pobreza" e o racismo estrutural como barreiras reais que impedem a inserção no mercado de trabalho.

“A limitação visual constatada, somada à situação de vulnerabilidade social, torna evidente a dificuldade em ingressar ou se manter no mercado de trabalho”, afirmou o magistrado na sentença.

A Evolução do Conceito de Deficiência

A decisão reforça que a deficiência não é apenas uma condição médica isolada, mas o resultado da interação entre impedimentos físicos e as barreiras sociais, econômicas e culturais que impedem a participação plena do indivíduo na sociedade.

Ao considerar a dupla jornada, a realidade patriarcal e o preconceito étnico, a Justiça Federal do Paraná determinou que o INSS pague o benefício de um salário mínimo mensal, garantindo o sustento da trabalhadora e de seus filhos menores.

✨Gostou deste conteúdo? Se você conhece alguém que enfrenta barreiras semelhantes para obter benefícios assistenciais, compartilhe este post ou deixe seu comentário.

Comentários