O que é a "Economia do Cuidado"?
O ponto alto da sentença, proferida pelo juiz federal Tiago Fontoura de Souza, foi o reconhecimento da sobrecarga materna. No caso em questão, a mãe detém o cuidado exclusivo da filha, o que a impede de ingressar no mercado de trabalho formal.
A decisão destacou que:
A dedicação integral ao cuidado de um filho com deficiência é uma barreira social que gera vulnerabilidade financeira.
Ignorar essa realidade seria "penalizar a família duplamente" — pela condição de saúde da criança e pela impossibilidade de renda da genitora.
A contribuição financeira mínima do pai (pensão alimentícia de baixo valor) não supre a necessidade de assistência ininterrupta.
A Aplicação da Resolução CNJ 492/2023
A obrigatoriedade de julgar com perspectiva de gênero (Resolução 492/2023) permitiu que o magistrado fosse além da análise fria da renda per capita. Ao observar as desigualdades estruturais, o Judiciário validou que a falta de uma rede de apoio externa justifica a concessão do amparo assistencial, mesmo que o INSS tivesse criado entraves administrativos anteriormente.
Principais Pontos da Decisão:
Concessão Imediata: O INSS foi obrigado a implementar o benefício via tutela de urgência.
Pagamento de Retroativos: A autarquia deverá quitar as parcelas vencidas desde a citação no processo.
Vulnerabilidade Comprovada: A perícia social confirmou que a família vive em condições precárias e imóvel alugado.
💜Conclusão: Esta sentença reforça o papel do Judiciário como agente de transformação social, garantindo que o BPC cumpra sua função de dignidade humana, especialmente para mulheres que enfrentam sozinhas o desafio do cuidado de pessoas com deficiência.

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