MAIS DINHEIRO NO BOLSO: Aposentados conquistam direito a novo benefício mais alto! Entenda.
O entendimento reforça o princípio do Direito ao Melhor Benefício, garantindo que o segurado não seja prejudicado por erros administrativos ou falta de orientação no momento da concessão inicial.
O que motivou a decisão?
No caso em questão, o segurado já recebia aposentadoria desde outubro de 2025. No entanto, após uma análise detalhada e a regularização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verificou-se que ele tinha direito a condições melhores em um novo pedido.
Os pontos centrais que garantiram a vitória foram:
Ajustes no CNIS: Inclusão de vínculos que constavam na Carteira de Trabalho, mas não no sistema.
Contribuições Validadas: Reconhecimento de pagamentos como contribuinte individual.
Carência Atingida: Com as correções, o segurado comprovou as 180 contribuições mensais exigidas por lei.
A aplicação das regras pós-Reforma
Mesmo com as mudanças da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a decisão confirmou que segurados filiados antes de 13/11/2019 continuam protegidos pelas regras de transição (conforme o art. 188-H do Decreto nº 3.048/1999).
Atenção: O INSS tem o dever de orientar o segurado sobre a opção mais vantajosa. Caso isso não ocorra, cabe recurso para garantir os acertos financeiros retroativos.
Resumo do Resultado
O CRPS deu provimento ao recurso (Processo nº 44233.358571/2025-39), garantindo:
O reconhecimento do direito à aposentadoria por idade na data do novo requerimento (DER).
A realização de acertos financeiros para pagar a diferença entre o benefício antigo e o novo, mais vantajoso.

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