Muitos segurados do INSS acreditam que, ao vencer uma reclamatória trabalhista, o aumento no valor de sua aposentadoria será automático ou restrito a uma simples revisão. No entanto, existe uma tese jurídica mais profunda: a indenização por perda de uma chance.
O que é a "Perda de uma Chance" no Direito Previdenciário?
A teoria da perda de uma chance aplica-se quando um ato ilícito (ou a omissão) de outrem retira da vítima a oportunidade de obter uma vantagem futura ou de evitar um prejuízo. No contexto previdenciário, isso ocorre quando o segurado é impedido de usufruir do melhor benefício possível devido a irregularidades no contrato de trabalho.
O Gatilho: A Sentença Trabalhista
O cenário comum é o seguinte:
O trabalhador entra com uma ação trabalhista e ganha o reconhecimento de verbas como horas extras, adicionais de insalubridade ou diferenças salariais.
Essas verbas deveriam ter composto a base de cálculo das contribuições previdenciárias na época correta (tempo e modo).
Como o empregador não pagou essas verbas oportunamente, o INSS calculou a aposentadoria com base em salários menores do que os devidos.
Por que pedir Indenização e não apenas Revisão?
Embora a Revisão de Fato Relevante (pós-sentença trabalhista) seja o caminho tradicional para ajustar o valor mensal do benefício no INSS, a ação de indenização por perda de uma chance foca no dano moral e material sofrido.
Dano Material: Refere-se aos valores que o segurado deixou de receber desde a concessão do benefício até o efetivo ajuste, muitas vezes limitados pela prescrição ou pela demora administrativa.
Dano Moral: A frustração de ter trabalhado e não ter o seu esforço refletido na segurança social no momento da vulnerabilidade (aposentadoria).
Requisitos para a Ação
Para que o blog post seja informativo, é importante destacar o que o Judiciário geralmente observa:
Probabilidade séria e real: Não pode ser uma esperança vaga; a sentença trabalhista deve provar que o direito às verbas era certo.
Nexo de causalidade: Demonstrar que foi o erro do empregador (ao não pagar os salários corretamente) que causou o cálculo inferior da aposentadoria.
O prejuízo financeiro: A diferença clara entre o valor que o segurado recebe e o valor que receberia se as verbas tivessem sido integradas.

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