STF garante igualdade nas licenças parentais para servidores civis e militares de Santa Catarina.
O Supremo Tribunal Federal (STF) uniformizou, no julgamento da ADI 7524, as regras das licenças maternidade, paternidade e adotante no serviço público civil e militar de Santa Catarina. A decisão corrige desigualdades entre categorias e reforça a proteção integral à criança, seguindo o padrão adotado pelo modelo federal.
A ação faz parte de um conjunto de 27 ADIs propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionam legislações estaduais sobre licenças parentais em todo o país. Em Santa Catarina, as leis estaduais 447/2009 e 475/2009 foram consideradas incompatíveis com princípios constitucionais por diferenciarem injustificadamente os prazos e condições das licenças.
Principais mudanças definidas pelo STF
1. Início da licença-maternidade
A licença de 180 dias passa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê — o que ocorrer por último — garantindo convivência plena após internações prolongadas. Foi afastada a regra que fixava início da licença a partir da 23ª semana em caso de parto antecipado.
2. Licença-maternidade para pais solo
Pais solo, biológicos ou adotivos, passam a ter direito ao mesmo período da licença-maternidade quando forem os únicos responsáveis pela criança. A medida protege recém-nascidos e crianças adotadas em situações como falecimento da mãe ou fertilização in vitro.
3. Licença-paternidade unificada
A licença-paternidade fica fixada em 15 dias para todos os servidores estaduais, eliminando distinções entre efetivos, comissionados e temporários.
4. Licença-adotante igual à licença-gestante
Os prazos da licença-adotante não podem ser menores que os da licença-maternidade. A decisão estende esse direito também a servidores temporários e comissionados.
5. Estabilidade provisória fortalecida
O STF declarou inválidas normas que permitiam a exoneração de gestantes com vínculo temporário ou comissionado mediante indenização, por violarem a proteção à maternidade e o melhor interesse da criança.

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