Julgamento com Perspectiva de Gênero Garante Aposentadoria por Idade para Trabalhadora Rural.

 

A Justiça Federal de Guarapuava (PR) reconheceu o direito à aposentadoria por idade rural para uma trabalhadora de 63 anos que comprovou mais de 17 anos de atividade no campo. A decisão, proferida pela juíza federal substituta Cristiane Maria Bertolin Polli, destacou a importância do julgamento com perspectiva de gênero para garantir o acesso ao direito previdenciário.

A magistrada considerou fatores como a condição de mulher, analfabeta e chefe de família da autora, situação comum entre trabalhadoras rurais diaristas que, muitas vezes, não possuem documentação formal. Diante disso, a juíza flexibilizou as exigências de prova e aceitou depoimentos pessoais e testemunhais, reconhecendo que a ausência de registros não pode impedir o acesso ao benefício.

Segundo a decisão, exigir o mesmo padrão de provas aplicável a trabalhadores urbanos ou proprietários rurais com maior escolaridade configuraria discriminação indireta, violando o princípio da igualdade.

A Justiça também afastou os argumentos de prescrição e decadência apresentados pelo INSS, confirmando que a trabalhadora comprovou mais de 15 anos de atividade rural, período mínimo necessário para a carência. Assim, o Instituto foi condenado a:

  • Conceder a aposentadoria por idade rural, no valor de um salário-mínimo;

  • Pagar as parcelas retroativas desde o requerimento administrativo;

  • Averbar o período de trabalho rural no cadastro da segurada.

🌟A decisão reforça a importância da análise sensível à realidade das trabalhadoras do campo e garante maior efetividade ao acesso à proteção previdenciária.

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