Lei “Maria Luiza” pune escolas particulares que recusarem matrícula de alunos autistas em Uberlândia
A norma recebeu esse nome em homenagem à filha do goleiro Cássio, do Cruzeiro, cuja história de dificuldade para matricular a criança em escolas de Belo Horizonte ganhou grande repercussão nas redes sociais.
O que a lei determina
As escolas privadas ficam obrigadas a:
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Não recusar matrícula por qualquer justificativa ligada ao diagnóstico de autismo.
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Não cobrar valores adicionais ou impor exigências burocráticas específicas para alunos com TEA.
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Não negar acompanhante especializado quando houver comprovação de necessidade.
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Fornecer aos responsáveis, no ato da recusa, um documento formal contendo:
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identificação da escola;
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dados do estudante;
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motivo da negativa.
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Se a recusa for discriminatória, a instituição poderá ser punida conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A proposta foi apresentada pelos vereadores Ronaldo Tannús, Amanda Gondim e Liza Prado, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio Ferreira. A lei já está em vigor e exige imediata adaptação por parte das escolas particulares da cidade.
Origem da lei: a história de Maria Luiza
A iniciativa surgiu após o desabafo público de Cássio, que relatou ter encontrado várias portas fechadas ao tentar matricular sua filha Maria Luiza, de 7 anos, em Belo Horizonte. Segundo o goleiro, escolas que se autodeclaravam inclusivas se recusavam a aceitar a aluna ou a permitir o acompanhamento profissional que ela utiliza desde pequena.
O relato levantou um debate nacional sobre a inclusão de crianças neurodivergentes e inspirou a criação da lei, que agora reforça o direito à educação inclusiva em Uberlândia.
💜A Lei Maria Luiza garante inclusão e pune discriminação.

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