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Mostrando postagens de novembro, 2025

Lei “Maria Luiza” pune escolas particulares que recusarem matrícula de alunos autistas em Uberlândia

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Uberlândia agora conta com uma legislação específica para garantir a inclusão escolar de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei Maria Luiza , sancionada em 27 de outubro, proíbe que escolas particulares neguem matrícula, criem exigências extras ou cobrem valores adicionais para receber alunos autistas. A norma recebeu esse nome em homenagem à filha do goleiro Cássio , do Cruzeiro, cuja história de dificuldade para matricular a criança em escolas de Belo Horizonte ganhou grande repercussão nas redes sociais. O que a lei determina As escolas privadas ficam obrigadas a: Não recusar matrícula por qualquer justificativa ligada ao diagnóstico de autismo. Não cobrar valores adicionais ou impor exigências burocráticas específicas para alunos com TEA. Não negar acompanhante especializado quando houver comprovação de necessidade. Fornecer aos responsáveis, no ato da recusa , um documento formal contendo: identificação da escola; dados do e...
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de laudos elaborados por fisioterapeuta s para comprovar doenças ocupacionais , consolidando o entendimento de que esses profissionais têm competência técnica para atuar como peritos judiciais em casos que envolvem o sistema osteomuscular. O caso envolveu uma empregada de fábrica de luvas em Ilhéus (BA) , que desenvolveu síndrome do túnel do carpo e tendinose no ombro após anos de trabalho repetitivo. A perícia, conduzida por uma fisioterapeuta, concluiu que as atividades contribuíram diretamente para o surgimento das doenças e indicou 50% de incapacidade para o exercício da função. A empresa contestou o laudo , alegando que apenas médicos poderiam diagnosticar doenças. No entanto, tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) quanto o TST mantiveram a decisão, reconhecendo a formação e especialização da perita , membro da Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho (Abrafit), e a ausência de impedimen...

Novo decreto exige biometria para acesso ao BPC/Loas a partir de novembro de 2025.

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O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025 , que determina a obrigatoriedade do cadastramento biométrico para novas solicitações do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) . A medida começa a valer na segunda quinzena de novembro de 2025 e tem como objetivo reforçar a segurança e prevenir fraudes nos programas sociais. O que muda com o novo decreto? A partir de novembro de 2025, toda nova solicitação do BPC/Loas deverá incluir o cadastramento biométrico do beneficiário . O prazo de 120 dias, estabelecido após a publicação do decreto, termina justamente nesse período. Por enquanto, a regra vale apenas para novas concessões — ou seja, quem já recebe o benefício não precisa realizar nenhum procedimento adicional neste momento. O BPC/Loas é pago pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência , desde que comprovem baixa renda familiar. E o Bolsa Família? O decreto também menciona o Programa Bolsa Família , mas de forma refer...