Crianças com deficiência causada pelo vírus Zika terão direito a indenização e pensão especial.

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram a Portaria Conjunta nº 69, estabelecendo novas regras para o pagamento de benefícios destinados às crianças que nasceram com deficiência permanente em razão da síndrome congênita associada ao vírus Zika durante a gestação.

A medida representa um avanço importante na proteção social e no reconhecimento das dificuldades enfrentadas pelas famílias atingidas pelo surto do Zika vírus.

Quais são os benefícios garantidos?

De acordo com a portaria, as crianças terão direito a dois tipos de benefícios:

  • Indenização por dano moral: paga em parcela única no valor de R$ 50 mil;

  • Pensão especial vitalícia: no valor de R$ 8.157,41 mensais, equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Esses benefícios têm como objetivo assegurar amparo financeiro e dignidade às famílias que convivem diariamente com os desafios da deficiência permanente causada pela síndrome congênita do Zika.

Como solicitar?

O requerimento deve ser feito junto ao INSS, preferencialmente por meio do aplicativo Meu INSS.

Para dar entrada, será necessário apresentar:

  • Documento de identificação e CPF do requerente e do representante legal;

  • Laudo médico emitido por junta médica, pública ou privada, comprovando a condição da criança.

Um marco de proteção social.

O pagamento da indenização e da pensão especial é um passo importante do Governo Federal no sentido de reparar os danos e oferecer apoio permanente às famílias afetadas.

💛Mais do que uma medida financeira, trata-se de um reconhecimento da responsabilidade do Estado em garantir condições de vida dignas às crianças vítimas do vírus Zika e suas famílias.

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