TRF-4 autoriza dedução de despesas com home care no Imposto de Renda.
O caso analisado pelo TRF-4
ü Medicamentos ü Curativos e fraldas ü Dieta especial ü Equipe de enfermagem
A Receita Federal havia negado a dedução dessas despesas, argumentando que apenas gastos em ambiente hospitalar poderiam ser abatidos do Imposto de Renda.
A decisão do Tribunal
Prevaleceu o voto da Desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, que destacou que:
A lista de despesas médicas prevista na Lei 9.250/1995 não é taxativa.
Negar a dedução fere os princípios da isonomia tributária e da
razoabilidade.
O conceito de “serviços hospitalares” deve ser interpretado de forma abrangente, incluindo a assistência prestada em casa (home care).
Foram citados como fundamentos:
Um precedente do STJ (2009 – Resp 951.251/PR), que já ampliava o
conceito de despesas hospitalares.
A Solução de Consulta Cosit 231/2024, que equipara a internação domiciliar ao ambiente hospitalar para fins fiscais.
O impacto para os contribuintes
Com essa decisão, famílias que precisam de internação domiciliar passam a ter respaldo jurídico para deduzir despesas de home care no Imposto de Renda. Isso representa não apenas um alívio financeiro, mas também um reconhecimento da importância desse tipo de tratamento como alternativa legítima à internação hospitalar.
🌟O julgamento do TRF-4 reforça uma interpretação mais justa e humana
da legislação tributária. Em tempos em que o home care se torna cada vez mais
comum, decisões como essa são fundamentais para equilibrar o peso financeiro
sobre os contribuintes.

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