Justiça garante BPC/LOAS a mulher com hanseníase e afasta devolução de valores.

 

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher portadora de hanseníase, negando o pedido do INSS para devolução dos valores já recebidos.

O laudo pericial atestou que a autora apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, devido às sequelas neurológicas, ortopédicas e cutâneas da doença.

O relator, Desembargador Federal Marcelo Albernaz, destacou que o conceito de família deve ser interpretado de forma restritiva, não incluindo filho casado e nora na composição da renda familiar para análise do direito ao benefício.

👉Além disso, o tribunal reforçou que, uma vez comprovada a regularidade da concessão, não há obrigação de devolver valores já pagos.

A decisão reforça a importância de uma interpretação protetiva da lei, garantindo dignidade e segurança financeira às pessoas em situação de vulnerabilidade.

A hanseníase é uma doença infecciosa crônica que afeta principalmente a pele e os nervos periféricos. Apesar de ainda carregar muito preconceito, a hanseníase tem tratamento e cura, sendo oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Sinais e sintomas mais comuns:

É importante estar atento a alguns indícios que podem indicar a doença:

  • Manchas esbranquiçadas, avermelhadas ou amarronzadas na pele, com perda de sensibilidade;
  • Dormência ou formigamento em mãos e pés;
  • Caroços ou nódulos pelo corpo;
  • Fraqueza muscular.

Ao identificar qualquer desses sintomas, procure imediatamente uma unidade de saúde. O diagnóstico precoce é fundamental para evitar complicações e sequelas.

💛Combater o preconceito é parte essencial da luta contra a hanseníase. Informar, acolher e apoiar quem convive com a doença é um passo fundamental para promover saúde, dignidade e cidadania.

📢 Se você ou alguém próximo apresenta sintomas, não hesite em buscar atendimento médico. Informação e cuidado salvam vidas!

Processo: 1002504-93.2025.4.01.9999 – TRF1


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